|
||||
PATOS & VIOLA - VOL. IIFENAMILHO 2016PATOS DE MINAS/MG
REGULAMENTO DO FESTIVAL:
|
“NÃO SAIA DO TRILHO... POIS VAMOS CANTAR, NA CAPITAL DO MILHO...”
APRESENTAÇÃO: Faz parte do “II Patos e Viola”, a gravação de um CD contendo as 15 (quinze) canções classificadas no festival. O evento será realizado em três etapas, sendo:
REGULAMENTO: Art. 1º - DO FORMATO: O “II Patos e Viola” é um festival de canções sertanejas inéditas e originais, tanto a música como a letra e com a temática livre. O festival será constituído de três categorias: Caipira, Sertanejo e Instrumental. § 1º - Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora com selo e registro no ECAD e, como original, a que não contiver plágio, adaptação, ou conteúdo similar de outro autor ou compositor. § 2º - As músicas poderão ser apresentadas, por intérprete solo com acompanhamento próprio ou de terceiros, duplas, trios ou demais artistas, sem a presença de play back, sequencial, ou similar, em todas as etapas. § 3º - Na categoria Caipira o acompanhamento musical deve ser por instrumentos acústicos ou eletrificados (viola caipira, violão, acordeom e percussão) sendo indispensável os arranjos na viola caipira. § 4º - Na categoria Sertanejo a instrumentação é livre, exceto o uso de play back, sequencial, ou similar, em todas as apresentações. § 5º - Na categoria Instrumental não haverá canto. A instrumentação é livre, exceto o uso de play back, sequencial, ou similar, sendo que o principal arranjo deverá ser executado na viola caipira, ou seja a viola de dez cordas. Art. 2º - DATAS, APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: O festival será realizado em três etapas, na cidade de Patos de Minas, nas datas a seguir: § 1º - Pré-seleção: De 25 de abril a 04 de maio acontece a escolha das 15 (quinze) melhores músicas por uma comissão composta por pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical. O resultado dessa etapa será divulgado dia 10 de maio, no site: www.fenamilho.com.br; § 2º - Classificação: No dia 24 de maio acontece a apresentação pública das 15 (quinze) músicas escolhidas na etapa anterior, para a seleção das 9 (nove) músicas finalistas. § 3º - Final: Dia 29 de maio acontece a segunda e última apresentação pública, quando os 9 (nove) finalistas se apresentarão e, desses, serão escolhidas as 03 (três) canções premiadas sendo 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria.
Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES: As inscrições estarão abertas no período de 14 de março a 25 de abril de 2016. Se efetuadas pelo correio, estas deverão ser postadas impreterivelmente até o dia 25 de abril de 2016 por meio de SEDEX. Se efetuadas de forma “ON LINE” a inscrição poderá ser feita até as 23h59min do dia 25 de abril de 2016. § 1º - Cada participante terá direito a inscrever três músicas no total: uma em cada categoria ou três em apenas uma das categorias. § 2º - A inscrição será gratuita. § 3º - As inscrições devem ser feitas no Memorial do Milho, Rua Major Gote, 1158 – Bairro Alto Caiçaras - Patos de Minas – MG – CEP: 38 700 908 ou pelo correio neste mesmo endereço. Outro meio para efetuar a inscrição é pelo site: www.festivaisdobrasil.com.br § 4º - As inscrições de menores de 18 anos deverão ser realizadas pelo responsável legal. § 5º - Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa. § 6º - Quando a inscrição for realizada na Fundação Casa da Cultura do Milho ou pelo correio deverá conter o seguinte material: a) Ficha de inscrição totalmente preenchida pelo responsável e intérprete principal, sendo duas fichas por canção. • Observação: considera-se intérprete principal o músico eleito pelo grupo participante para ser o responsável pela apresentação nos casos de duplas e trios. § 7º - Quando a inscrição for realizada no site www.festivaisdobrasil.com.br o candidato deverá enviar o seguinte material: a) Ficha de inscrição totalmente preenchida pelo responsável e intérprete principal, sendo duas fichas por canção. • Observação: As músicas inscritas com material defeituoso, como arquivos corrompidos ou inaudíveis, letras ou fichas incompletas serão desclassificadas. § 8º - O material inscrito não será devolvido. § 9º - No ato da inscrição, os candidatos cedem à Fundação Casa da Cultura do Milho o direito de incluir suas músicas na gravação do CD do festival, com edição ilimitada, cedendo também o direito ao modo de distribuição e divulgação. Preservando os direitos autorais no caso de regravações por terceiros, cuja autorização será exclusiva por parte do autor. § 10º - As músicas inscritas com material defeituoso serão desclassificadas. § 11º - É vedada a participação no “II Patos e Viola”, do júri e dos funcionários da Fundação Casa da Cultura do Milho, bem como inscrição de composições dos integrantes da comissão julgadora e jurados. Art. 4º - DO JÚRI: A comissão julgadora, será composta por 7 (sete) ou mais pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical. § 1º - Nas categorias caipira e sertanejo o júri irá julgar os seguintes quesitos:
§ 2º - Na categoria instrumental o júri irá julgar os seguintes quesitos:
§ 3º - Das decisões do júri não cabem recursos. Art. 5º - DA PREMIAÇÃO: Será distribuído aos 05 (cinco) selecionados de cada categoria (Caipira, Sertanejo e Instrumental) a premiação: Caipira:
Sertanejo:
Instrumental:
§ 1º - Os valores dos prêmios terão os descontos legais deduzidos, e será paga mediante apresentação de nota fiscal. § 2° - A premiação será paga em cheque nominal ao premiado, que será entregue na Fundação Casa da Cultura do Milho - Memorial do Milho, Rua Major Gote, 1158 – Bairro Alto Caiçaras - Patos de Minas – MG – CEP: 38 700 908. • Observação: O pagamento será realizado após ter ocorrido a gravação da música em estúdio previamente indicado, pois ela que irá compor o II Patos e Viola. Art. 6º - IMPEDIMENTOS: Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, qualquer etapa poderá ser adiada. No caso de início de uma apresentação e a mesma sendo impedida ou interrompida em razão de qualquer hipótese prevista neste regulamento haverá a repetição da apresentação. Art. 7º - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DA FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DO MILHO - MEMORIAL DO MILHO. |